ENSINO LIVRE -
AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº.
5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos
chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem
de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Curso Livre - Lei nº
9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação
Profissional, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não formal
de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que
lhe permitam re-profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o
trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
Definição de Cursos
Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior,
a legislação brasileira regulamentou a categoria `Curso Livre,` que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização
rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex:turismo e
hotelaria, informática, atendimento, secretariado, web design, segurança,
idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, etc.
As escolas que oferecem
estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em
conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e
profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir
certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar
entre algumas horas ou vários meses de duração.
A jurisprudência do
Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a
equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Os Cursos livres à
distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para
fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno
recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda, aprende, tira as dúvidas com
um professor / instrutor por telefone, e-mail ou “messenger” e ao final recebe
o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de
disciplinas e outros documentos. O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação
Profissional, como Educação Profissional. É uma modalidade de educação não
formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo
referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de
autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos. A Constituição
Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e
será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo
206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e
em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
pensamentos, a arte e o saber”. As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres,
qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos
em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de
trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.
Att.
Equipe
do DIA PLENO TURISMO
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